"Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Empreitada integral. Projeto básico. Imprecisão."

14/06/2018

"Contrato Administrativo. Aditivo. Requisito. Empreitada integral. Projeto básico. Imprecisão.

Em contratação sob o regime de empreitada integral, a celebração de aditivo contratual somente é admitida sob condições especiais, decorrentes de fatos imprevisíveis. Eventuais imprecisões no projeto básico não são motivo para correção por meio de aditivo, porquanto constituem riscos que se inserem na álea contratual ordinária, os quais são assumidos pelo contratado." Acórdão 1194/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman). Boletim de Jurisprudência nº 220. Sessões: 22 e 23 de maio de 2018.